O estatuto de residente não habitual em Portugal confere vantagens fiscais para quem estabeleça a sua residência fiscal no país. E são cada vez mais os estrangeiros que aproveitam estes benefícios. No entanto, para ser reconhecido como residente não habitual é preciso ultrapassar um processo de candidatura com vários passos. Assim, conheça todas as vantagens a que um residente não habitual tem direito e o que terá de fazer para lhe ser concedido esse estatuto.
O que um residente não habitual em Portugal tem a ganhar
Se for um cidadão estrangeiro e optar por mudar a sua residência fiscal para Portugal pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual. E com isso terá direito a benefícios fiscais durante dez anos.
Vem trabalhar?
Se vier trabalhar para Portugal, beneficia de uma taxa de IRS (o imposto sobre o rendimento singular) fixa de 20%. Esta taxa reduzida aplica-se a todos os profissionais com atividades consideradas de elevado valor acrescentado. A lista de atividades é extensa e contempla profissões como arquitetos, médicos, consultores fiscais, quadros superiores, professores e designers, entre outras.
Está reformado?
Se for um reformado, também pode beneficiar do estatuto de residente não habitual. Todas as pensões de fonte não portuguesa, mas domiciliadas em Portugal, estão isentas do pagamento de IRS. Isto acontece porque, quando existem acordos para impedir a dupla tributação – como é o caso de Portugal e França, por exemplo –, o direito de exigir o pagamento do imposto sobre os rendimentos é do Estado de residência. Neste momento, Portugal isenta o reformado de pagar impostos pelas suas pensões não portuguesas.
Para saber se está abrangido por esta isenção, as Finanças portuguesas disponibilizam uma lista com todas as convenções deste tipo celebradas pelo Estado português e que estão em vigor.
Quem pode aceder ao estatuto de residente não habitual em Portugal
O estatuto de residente não habitual pode ser requisitado por qualquer pessoa que cumpra três requisitos. Primeiro, viva no estrangeiro, não tenha residido em Portugal nos cinco anos anteriores e, por fim, queira mudar-se para Portugal. Para ser considerado residente terá de permanecer em Portugal durante 183 dias de um ano ou ter uma casa própria que lhe sirva de habitação principal.
O que fazer para ter o estatuto de residente não habitual em Portugal
O candidato deve inscrever-se como residente em território português num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Depois de lhe ser atribuído um Número de Identificação Fiscal, deve fazer o pedido de inscrição como residente não habitual nos mesmos serviços ou através do Portal das Finanças.
Para que veja a sua candidatura ser aceite, a inscrição terá de ser feita até ao 31 de março do ano seguinte em que se tornou residente em Portugal.
Um guia passo a passo
1. Inscreva-se como residente em território português num serviço de Finanças e receba um Número de Identificação Fiscal;
2. Preencha um formulário online para receber uma senha de acesso ao Portal das Finanças;
3. Após receber a senha de acesso por correio na sua morada, inscreva-se como residente não habitual no Portal das Finanças;
4. Pode acompanhar o andamento do seu processo, até que este seja aceite, no mesmo Portal, na sua área reservada;
5. Depois de aceite, terá um comprovativo disponível na sua área pessoal do Portal das Finanças e que deve guardar;
6. Se exercer uma atividade de valor acrescentado, remeta uma cópia autenticada do comprovativo da atividade exercida para:
- Direção de Serviços de Registo de Contribuintes
Avenida João XXI, 76, 6º
1049 – 065 Lisboa
Não se esqueça que os gestores da Conta Golden Key podem ajudá-lo a vencer cada etapa deste processo. Além de saberem o que é preciso fazer, conhecem parceiros que o podem auxiliar, falando a sua língua e explicando-lhe todos os pormenores.
Os residentes não habituais são cada vez mais
Em 2016 já existiam mais de dez mil residentes não habituais em Portugal. E, desde então, o número de pedidos de inscrição e de concessões tem vindo a aumentar. Os maiores contingentes são os franceses, suecos e finlandeses. Mas também há brasileiros, ingleses e alemães interessados em aproveitar as vantagens fiscais deste estatuto.