Quem quer morar em Portugal, deve ser portador de um Número de Identificação Fiscal (NIF) — o equivalente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Brasil.
Também conhecido por Número de Contribuinte, é composto por nove dígitos e identifica a pessoa que tem obrigações de pagamento de impostos, junto da Autoridade Tributária (ou Finanças).
Pode ser encontrado num cartão próprio para este efeito — o Cartão de Contribuinte — ou no Cartão de Cidadão, um documento único, em formato smart card, que integra o Bilhete de Identidade, os cartões de identificação da Segurança Social (link para artigo da Segurança Social), de Utente de Saúde e de Contribuinte.
Para que serve o NIF em Portugal?
Em Portugal, este número é utilizado para declarar os seus rendimentos todos os anos junto das Finanças. Mas é também essencial para fazer uma série de outras coisas, tais como:
- Abrir uma conta bancária;
- Comprar ou arrendar uma casa;
- Comprar um carro;
- Subscrever um serviço de televisão, telefone ou internet;
- Assinar um contrato de trabalho.
Noutros casos, não sendo obrigatório, a sua apresentação pode garantir alguns benefícios fiscais ou reduções no montante anual de impostos que tem de pagar ao Estado. É o que acontece quando vai, por exemplo, a um restaurante ou quando compra um medicamento na farmácia, e pede que lhe seja emitida uma fatura com o seu NIF.
Como pedir o NIF em Portugal?
A atribuição do NIF é simples e rápida. Pode ser feita nos balcões de atendimento da Autoridade Tributária ou numa Loja do Cidadão. Há, porém, diferenças se for residente num país da União Europeia (UE), na Islândia e na Noruega ou noutro país. No caso da Suiça e do Liechtenstein, por exemplo, há uma espécie de sistema misto. Explicamos-lhe tudo.
Residentes na UE, Islândia e Noruega
Se for residente num destes países, só precisa de duas coisas quando quer tirar o NIF em Portugal:
- Passaporte ou documento de identificação pessoal;
- Comprovativo de morada do país de origem (pode ser uma conta da luz, água ou internet, por exemplo).
O NIF é atribuído na altura do pedido e não tem custos.
Mas se quiser fixar residência em Portugal e permanecer no país por um período superior a três meses, deve pedir o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, junto da Câmara Municipal da sua zona de residência em Portugal.
Depois, deve deslocar-se novamente a um balcão da Autoridade Tributária ou a uma Loja do Cidadão para entregar o certificado. A partir deste momento, todas as notificações serão feitas pela repartição de finanças da sua área de residência.
O que é preciso para obter o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia?
Para quem é trabalhador:
- Documento de identidade válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
ou
- Declaração, sob compromisso de honra, de que possui recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde. Este seguro apenas será necessário, se também for exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Para quem é pensionista:
- Documento de identidade válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que possui recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde. Este seguro apenas será necessário, se também for exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Após cinco anos seguidos enquanto titular de Certificado de Registo, poderá solicitar o Certificado de Residência Permanente, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Este documento confirma o seu direito a viver no país de forma permanente, sem quaisquer restrições.
Residentes fora da UE, Islândia e Noruega
Para um residente fora da União Europeia, Islândia e Noruega, o processo para obter o NIF em Portugal é diferente. Nesse caso, estes cidadãos precisam de:
- Carimbo de entrada em Portugal;
- Passaporte válido e com visto;
- Comprovativo de morada do país de origem;
- Representante fiscal;
- Documento que comprove a aceitação do representante fiscal para exercer a função.
O representante fiscal é o elo de ligação entre a Autoridade Tributária e o cidadão estrangeiro. Assim, tem de ser alguém com residência permanente em Portugal, mesmo que não seja português. O representante fiscal deve:
- Apresentar o Cartão de Cidadão ou Cartão de Residência Permanente;
- Apresentar o seu NIF;
- Confirmar a morada em Portugal.
Tal como no caso dos cidadãos da União Europeia, o NIF é atribuído na altura e a morada fica associada à do representante.
Caso pretenda fixar residência em Portugal, deverá ser titular de um visto de residência, que lhe permita entrar em território português e solicitar a autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Depois de tratar destas formalidades, deve dirigir-se novamente à Autoridade Tributária para comunicar o fim da representação fiscal.
A autorização de residência temporária é válida pelo período de um ano e é renovável por períodos sucessivos de dois anos. Ao fim de cinco anos, os titulares poderão requerer autorização de residência permanente.
Suíça e Liechtenstein
Os residentes na Suíça e no Liechtenstein ficam enquadrados numa espécie de sistema misto quando querem pedir o NIF em Portugal. Isto porque, fazendo parte do Espaço Schengen, a documentação a entregar é igual à dos residentes na UE, Islândia e Noruega (passaporte ou documento de identificação civil e comprovativo de morada de origem), mas precisam de nomear um representante fiscal.
Depois de atribuído o NIF, devem tratar do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia da mesma forma que os residentes da UE, Islândia e Noruega.
Quando tiver o NIF, pode candidatar-se ao estatuto de residente não habitual, beneficiando de todas as vantagens que lhe estão associadas.