O pagamento de impostos em Portugal por parte de cidadãos estrangeiros está sujeito a regras e procedimentos específicos. Fique a saber quais são e não falhe nenhuma das suas obrigações. Aproveite ainda para conhecer as vantagens e benefícios fiscais a que tem direito e que pode não estar a aproveitar.
São muitos os estrangeiros que escolhem Portugal para viver. Há quem venha com a ideia de lançar o seu próprio negócio, quem venha à procura de trabalho e quem venha passar a sua reforma no país. Se um destes casos é o seu, saiba que terá de pagar impostos em Portugal sobre todos os rendimentos obtidos em território nacional.
Pagar impostos em Portugal: o IRS
Se trabalhar por conta de outrem, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) será deduzido diretamente do seu salário. Essa responsabilidade cabe à entidade empregadora e passa-se o mesmo com as contribuições para a Segurança Social.
A taxa de incidência do IRS dependerá do total dos seus rendimentos. De acordo com o Orçamento do Estado para 2019, os rendimentos mais baixos estão sujeitos a uma taxa de 14,5%. Quem declare mais do que 80 640€ anuais sofrerá uma taxa de 48%.
Obtendo rendimentos de rendas de imóveis ou de juros de depósitos bancários também terá de pagar impostos em Portugal. Tanto às rendas como aos juros é aplicada uma taxa de IRS de 28%.
Se obtiver rendimentos provenientes de fora de Portugal esteja atento. Portugal assinou convenções com dezenas de outros Estados para evitar situações de dupla tributação. Consulte a lista das convenções em vigor para saber se está abrangido por alguma delas.
Os residentes não habituais podem beneficiar de um regime especial
Para ser considerado residente não habitual terá de cumprir um de dois critérios:
- não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores;
- passar 183 dias de um ano em Portugal ou, em alternativa, dispor de habitação própria no país e nele manter o seu centro de interesses vitais.
Os rendimentos de pensões provenientes do estrangeiro estão isentos do pagamento de IRS durante dez anos. Desde, claro está, que seja considerado um residente não habitual e estejam domiciliados em Portugal.
Também os rendimentos do trabalho, independente ou por conta de outrem, podem beneficiar de uma taxa de IRS mais reduzida. Para tal, deve desenvolver uma atividade de “elevado valor acrescentado”. Há uma extensa lista de atividades que recebem esta classificação. Este regime especial foi criado com o intuito de atrair talentos para o país e garante-lhes uma taxa fixa de IRS de 20%.
Se tiver alguma dúvida, consulte o nosso Guia do Estatuto de Residente Não Habitual.
O que fazer para se coletar nas Finanças
A primeira coisa a fazer para pagar impostos em Portugal é dirigir-se às Finanças ou a uma Loja do Cidadão. Para obter o seu Número de Identificação Fiscal, basta apresentar um passaporte ou um documento de identificação oficial.
Em Portugal, as declarações de impostos são entregues através da Internet. Por isso, peça atempadamente o seu código de acesso ao Portal das Finanças nestes serviços. Com esta senha poderá confirmar as suas responsabilidades fiscais e registar faturas.
Quando é entregue o IRS?
A declaração anual de rendimentos é entregue uma vez por ano, entre 1 de abril e 30 de junho. A entrega é realizada através do portal das Finanças. Todas as faturas que servem para deduções fiscais são apresentadas na página pessoal do e-fatura. Cabe-lhe apenas confirmar e validar os valores declarados.
O imposto automóvel e o imposto sobre imóveis
Se for proprietário de um ou mais automóveis, eles estarão registados como seus no Portal das Finanças. E será sua responsabilidade pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) de cada viatura. Deve fazê-lo todos os anos, no mês da data de matrícula. O valor do imposto depende da cilindrada, das emissões de CO2 e da antiguidade do veículo. Terá disponível um código para proceder ao pagamento num terminal de multibanco.
Se for proprietário de um ou mais imóveis tem de saldar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). As Finanças definem o valor do imposto aplicando uma taxa ao valor estimado do património. O IMI deve ser pago em maio se for até 100 euros. Será pago em duas prestações, em maio e novembro, se o imposto se for superior a 100 euros e inferior a 500 euros. Acima de 500 euros, será pago em maio, agosto e novembro.