É residente não habitual e quer saber como pagar o imposto sobre os rendimentos em Portugal?
O regime dos residentes não habituais em Portugal dá acesso a um conjunto de benefícios muito atrativos para os estrangeiros com rendimentos, pensões ou outros rendimentos no país provenientes do estrangeiro. Ainda assim, os residentes não habituais precisam de pagar IRS.
Para beneficiar deste estatuto, tem de cumprir alguns requisitos. São eles:
- Não ter sido considerado cidadão residente em território português nos 5 anos anteriores ao pedido de início de tributação como residente não habitual;
- Ser considerado residente em território nacional para efeitos fiscais. Ou seja, ter permanecido por mais de 183 dias, consecutivos ou não, no país durante o período de um ano, e manter residência em território nacional;
- O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
O pedido de inscrição deve ser submetido em requerimento dirigido ao Diretor de Serviços de Registo de Contribuintes, em qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão ou enviado, por correio, para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.
É preciso registar-se no Portal das Finanças
Depois de inscrito como residente não habitual, deverá pedir a sua senha de acesso ao Portal das Finanças para poder pagar o imposto sobre os rendimentos em Portugal. Após aceder ao menu “registar-se” que se encontra no Portal, irá receber uma senha de acesso, a partir da qual poderá declarar impostos e acompanhar a sua situação fiscal, bem como as suas obrigações para com o Fisco.
Entregar a declaração de imposto sobre os rendimentos em Portugal
Efetuadas estas formalidades, esteja atento aos prazos legalmente previstos. A data para a entrega da declaração de IRS é entre o dia 1 de abril e 30 de junho. Todos os cidadãos deverão submeter a sua declaração através do Portal das Finanças nestes três meses.
Tal como todos os outros residentes, os residentes não habituais devem preencher a folha de rosto do IRS. Serve para identificar os contribuintes e os respetivos membros do agregado familiar, o IBAN — para efeitos de pagamento de eventual reembolso —, entre outras informações. Além disso, devem submeter o anexo L, que se destina especificamente aos contribuintes que tenham o estatuto de residente não habitual em Portugal.
É neste formulário que devem indicar os rendimentos obtidos com atividades de elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico e que estão, por isso, sujeitos a uma taxa de IRS reduzida de 20%, por um período de 10 anos.
No anexo L, devem também indicar os rendimentos que são gerados no estrangeiro — pensões, trabalho dependente e independente — e que podem não ser tributados em Portugal, nalguns casos. Por exemplo:
- Se existirem convenções entre os dois países para evitar a dupla tributação e forem já pagos impostos no outro Estado;
- Se forem tributados no outro país, mesmo que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, desde que, pelos critérios previstos no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS, não se considere que estes rendimentos foram obtidos em território português.
Imposto sobre os rendimentos em Portugal: E passados 10 anos?
Os benefícios conferidos pelo regime dos residentes não habituais têm a duração máxima de 10 anos, mas não precisam de ser corridos. Se o cidadão não tiver gozado o direito a pagar imposto sobre os rendimentos em Portugal segundo o regime fiscal estabelecido para os residentes não habituais em um ou em mais anos, pode retomar o gozo do mesmo direito em qualquer dos anos seguintes, desde que cumpra os critérios definidos. Esse prazo máximo de 10 anos não pode ser prorrogado.
Após o término dos 10 anos, passa a ser tributado com base na tabela de tributação em vigor em Portugal. Se for considerado não residente, ou seja, se passar menos de 183 dias no país durante o espaço de 12 meses, paga impostos em Portugal apenas sobre os rendimentos gerados no país.
Os rendimentos em Portugal são taxados numa base progressiva. Quanto maiores são os rendimentos, maior é o imposto que terá que pagar.
Rendimento coletável
Até 7.091 euros | 14,5% |
7.091 até 10.700 euros | 23% |
10.700 a 20.261 euros | 28,5% |
20.261 a 25.000 euros | 35% |
25.000 a 36.856 euros | 37% |
36.856 a 80.640 euros | 45% |
Superior a 80.640 euros | 48% |