A maioria dos estrangeiros que chega a Portugal com o objetivo de viver no país acaba por comprar casa. Se este é o seu caso, dizemos-lhe qual é o imposto sobre imóveis em Portugal, para não ser apanhado desprevenido. E saiba que, além dos impostos associados à transação em si, há ainda uma taxa anual que terá que pagar, em função do valor da sua habitação.
O primeiro imposto sobre imóveis em Portugal é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Trata-se de um valor a pagar ao Estado sempre que há uma compra de habitação. Este cálculo incide sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. É sobre o maior destes dois valores é aplicado o IMT.
Veja a tabela para as habitações próprias e permanentes:
Valor sobre que incide o IMT
(em euros) |
Taxas percentuais | |
Marginal | Média (*) | |
Até 92 407 | 0 | 0 |
De mais de 92 407 e até 126 403 | 2 | 0,537 9 |
De mais de 126 403 e até 172 348 | 5 | 1,727 4 |
De mais de 172 348 e até 287 213 | 7 | 3,836 1 |
De mais de 287 213 e até 574 323 | 8 | – |
Superior a 574 323 e até 1 000 000 |
6 (taxa única) | |
Superior a 1 000 000 | 7,5 (taxa única) |
* No limite superior do escalão
Fonte: Autoridade Tributária 2021
Imposto do selo
Para quem vai comprar casa em Portugal há ainda outro imposto que terá que pagar pela sua casa: o imposto do selo. Esta taxa incide sobre o valor da escritura. O comprador do imóvel paga um imposto de 0,8% sobre a transação, no ato da escritura.
Há ainda um outro imposto sobre imóveis em Portugal: é o imposto do selo para quem compra casa com crédito à habitação. Neste caso, o imposto é de 0,6% sobre o valor do empréstimo para os créditos com prazo superior a cinco anos. Caso o prazo do reembolso seja inferior a cinco anos, o imposto é de 0,5% sobre o valor do crédito.
Imposto Municipal sobre Imóveis
Além dos impostos que são pagos no momento da aquisição da casa, há outro imposto sobre a sua casa que terá que pagar todos os anos enquanto mantiver o imóvel: o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
As taxas de IMI são fixadas anualmente pelo município da área de localização do imóvel. No caso dos prédios urbanos, o município pode aplicar uma taxa entre 0,3% e 0,45%. Esta taxa pode chegar aos 0,5%, no caso dos municípios abrangidos pelo programa de apoio à economia local. Enquanto que, nos prédios rústicos, o imposto é de 0,8%.
Lisboa, a região que recebe mais de 45% dos membros da comunidade francesa em Portugal, aplicou a taxa mínima de 0,3%, em 2021. No Norte de Portugal, o Porto decidiu-se por uma taxa mínima de IMI de 0,324%. No distrito de Braga, a taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,3750%, consoante os concelhos.
Mais a sul, no Algarve, Vila Real de Santo António é o município que aplica a taxa mais elevada: 0,5%.
Não é preciso pagar de uma vez
O IMI é pago anualmente, mas não é preciso pagar tudo de uma vez, ainda que tenha essa possibilidade. O Fisco envia aos contribuintes a carta de pagamento do IMI em abril, para que esta contribuição seja liquidada durante o mês de maio. Quando o valor do IMI supera os 100€ e é inferior a 500€, pode pagar o imposto em duas prestações, em maio e novembro. Se o valor ultrapassar os 500€, o IMI pode ser pago por três vezes: maio, agosto e novembro.
Pode ainda pagar o IMI por débito direto. Para escolher esta forma de pagamento, aceda ao Portal das Finanças ou dirija-se aos serviços de finanças locais. É uma boa forma de não se esquecer e evitar multas.