Fiscalidade em Portugal: a tributação do rendimento dos cidadãos estrangeiros

A fiscalidade em Portugal apresenta um regime especial muito atraente para os residentes não habituais. Está a pensar em mudar-se para o país? Conheça as vantagens que pode ter ao nível da fiscalidade em Portugal.

Tal como vários outros países europeus, a fiscalidade em Portugal criou condições ideais para a fixação de estrangeiros que representem valor acrescentado para o país. Além de ser um dos melhores países para viver, Portugal também trata bem dos residentes não habituais ao nível da fiscalidade.

Como funciona a tributação do rendimento em Portugal

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto que em Portugal tributa os rendimentos dos particulares. Todos os anos, o Orçamento do Estado português define os escalões de rendimento e as taxas a cobrar a cada um. Conheça as taxas aplicadas ao rendimento de 2019 para quem recebe rendimento no país. No caso de não se enquadrar numa situação especial, como o estatuto de residente não habitual (ver abaixo).

Tabela de IRS em Portugal para 2019

Escalão de rendimento Rendimento coletável* Taxa
1 Até 7.091 € 14,5%
2 Acima de 7.091 € até 10.700 € 23%
3 Acima de 10.700 € até 20.261 € 28,5%
4 Acima de 20.261 € até 25.000 € 35%
5 Acima de 25.000 € até 36.856 € 37%
6 Acima de 36.856 € até 80.640 € 45%
7 Acima de 80.640 € 48%

* O rendimento coletável corresponde ao rendimento anual bruto subtraído das deduções ao rendimento aplicáveis. No caso da tributação conjunta, é equivalente ao rendimento anual bruto subtraído das deduções ao rendimento aplicáveis e dividido pelo quociente familiar (2).

Regime especial para residentes não habituais

Nem todos os estrangeiros residentes em Portugal são candidatos ao estatuto de residente não habitual. Mas aqueles que reúnem condições para serem residentes não habituais podem ter acesso a um regime especial. Este regime especial de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) tem a duração máxima de dez anos consecutivos. Conheça os benefícios para trabalhadores e pensionistas.

Trabalhadores e gestores

Existe uma taxa fixa de 20% de IRS, no caso dos profissionais qualificados com “atividades de elevado valor acrescentado” que obtenham rendimento em Portugal. A esta vantagem junta-se uma isenção do rendimento do trabalho obtido no país de origem.

Investidores, administradores e gestores com rendimentos de gerência ou administração também podem beneficiar desta taxa única de 20%.

Pensionistas

Isenção de imposto (IRS) nas pensões domiciliadas em Portugal e recebidas no país de origem.

Situações de vantagem que pressupõem a existência de uma convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países.

Quem pode candidatar-se

Saiba em que situações se pode ser elegível para este regime especial. Podem candidatar-se estrangeiros que:

  • sejam considerados, para efeitos fiscais, residentes em território português no ano em que pretendem começar a beneficiar deste regime;
  • não tenham sido considerados residentes em Portugal nos cinco anos anteriores àquele a partir do qual pretendam ser tributados segundo este regime;
  • comprovem que residiram no país por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de doze meses. Este regime também se aplica, se tiver permanecido menos tempo no país, mas dispuser, num qualquer dia do período referido, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.

Como beneficiar deste regime de fiscalidade em Portugal

O primeiro passo é registar-se, ao nível fiscal, como residente em território português. Já tem um número de identificação fiscal, mas ainda está registado como não residente? Peça a alteração da morada e de estatuto para residente em território português. Essa alteração deve ser pedida nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão. Depois disso, está em condições de poder solicitar a sua inscrição como residente não habitual.

Onde e quando pode inscrever-se como residente não habitual

A inscrição como residente não habitual pode ser solicitada por duas vias: online através do Portal das Finanças ou enviando um requerimento por correio. Irá receber na sua morada uma senha de acesso que lhe permite submeter, no Portal das Finanças, o pedido de inscrição como residente não habitual.

Importa também saber qual o prazo para pedir o estatuto: 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal. A contagem da aplicação dos benefícios fiscais inicia-se no ano em que se inscreve como residente não habitual e prolonga-se até dez anos, desde que se comprove a situação de residente no país em cada um desses anos.

E os outros rendimentos obtidos no estrangeiro?

O estatuto de residente não habitual confere também vantagens aos estrangeiros que trabalham em Portugal e têm rendimentos tributados no seu país de origem. Portugal estabeleceu acordos internacionais para eliminar a dupla tributação. Aos residentes não habituais em território português que obtenham, no estrangeiro, rendimentos de diversas categorias é aplicado o regime de isenção em Portugal. A condição é que sejam tributados no Estado da fonte.

As pensões de reforma e os salários de trabalhadores dependentes são os casos mais emblemáticos da isenção. Conheça outros casos de rendimentos obtidos em países estrangeiros que estão isentos:

  • trabalho independente e empresarial;
  • rendimentos de capitais (juros, dividendos);
  • rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias.

A fiscalidade em Portugal favorece a sua vinda para o país. Oferece-lhe ainda possibilidade de gozar a sua reforma de uma forma tranquila. Informe-se junto de quem sabe.

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