Há uns quantos seguros obrigatórios por lei em Portugal e que dependem dos seus bens, do tipo de proteção que pretende ou da profissão/atividade que tem ou vai ter no país.
Quando compra um seguro em Portugal está a garantir de que, se algum dia alguma coisa correr mal, vai poder contar com algum apoio. E isso é especialmente importante quando se encontra num ambiente que não lhe é familiar, como é o caso de um outro país. Dizemos-lhe quais são.
Seguros Portugal: Seguro de responsabilidade civil
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para praticamente todas as empresas que prestam serviços a terceiros. A seguradora cobre o risco de o seu cliente ter de vir a indemnizar outras pessoas por danos que lhes cause.
Há várias situações em que é obrigado ter um seguro de responsabilidade civil, tais como:
- Praticar uma atividade que possa causar danos em terceiros, como caça ou transporte coletivo de crianças;
- Ter uma profissão em que possa ter de indemnizar outras pessoas (médicos, advogados, mediadores de seguros e técnicos de contas);
- Ter animais de companhia que são vistos como perigosos ou potencialmente perigosos.
Seguros Portugal: Seguro de responsabilidade civil automóvel
Entre os seguros de responsabilidade civil, o seguro automóvel é o mais vulgarmente adquirido.
Por isso, se possui ou pensa comprar um automóvel (ou qualquer veículo a motor) saiba que a lei portuguesa obriga-o a ter um seguro destes. A lógica é garantir que o culpado é capaz de pagar as indemnizações por eventuais danos causados num acidente.
O mínimo obrigatório normalmente inclui o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, bem como os danos corporais às pessoas transportadas, exceto o condutor. Pode, porém, alargar a sua cobertura, de forma a que abranja, por exemplo, assistência em viagem ou até proteção jurídica.
Seguros Portugal: Seguro de habitação (incêndio)
O seguro de habitação, mais precisamente o de incêndio, é obrigatório para os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal.
Cobre os danos diretamente causados por incêndios nas frações autónomas e nas partes comuns (telhado, escadas, elevadores, garagem) de edifícios em propriedade horizontal. Abrange ainda os danos causados por calor, fumo, vapor, raio, explosão, tempestades ou outros elementos da natureza.
Para além do seguro obrigatório, é frequente os proprietários de imóveis contratarem um seguro mais abrangente intitulado multirriscos. Este pode garantir, por exemplo, a reparação de danos causados no recheio da casa ou indemnização por furto ou roubo.
Seguros Portugal: Acidentes de trabalho
Se quiser trabalhar por conta própria ou por conta de outrem, é obrigado por lei a ter um seguro de trabalho. Esta é uma forma de garantir que tem apoio, em caso de acidente relacionado com a sua atividade profissional. A cobertura deste tipo de seguro inclui despesas médicas, indemnizações por incapacidade e o pagamento de uma pensão a familiares, em caso de morte.
Se for trabalhador dependente, cabe ao empregador reparar as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Por seu turno, cabe ao trabalhador por conta própria a obrigação de contratar o seguro.
Acidentes de trabalho para serviços domésticos
Entre os seguros de acidentes de trabalho, saiba que existe o seguro dos serviços domésticos. É obrigatório para quem tem empregado (a) doméstico (a), mesmo que seja apenas por algumas horas semanais.
Além de cumprir a sua obrigação, este seguro acaba também por proteger o empregador das despesas que possam decorrer de um acidente de trabalho na sua casa. As garantias da apólice são válidas em qualquer país, assegurando, por exemplo, os casos em que acompanham a família numa viagem.
Seguros Portugal: Seguro de vida
Se precisar de pedir um empréstimo ao banco para adquirir uma casa, provavelmente vai precisar de um seguro de vida. Não é necessariamente obrigatório, mas a maioria das instituições financeiras assim o exige.
O seguro de vida assegura o pagamento de indemnização ao beneficiário, em caso de morte (natural, doença ou acidente) ou invalidez absoluta e definitiva. E é exigido pelos bancos, para garantir que, mesmo em situações extremas como a morte ou a invalidez, o pagamento do imóvel está devidamente acautelado.
Mas, se estiver à procura de um seguro de vida para este efeito, tenha atenção às condições que o mediador lhe apresentar. Há seguros que só cobrem as suas despesas em caso de morte e há outros mais abrangentes que incluem, por exemplo, o risco de invalidez, acidente ou desemprego.
Há ainda dois grupos de profissionais que beneficiam obrigatoriamente de um seguro de vida: os militares integrados em missões de paz e humanidade fora do território nacional; elementos dos serviços e forças de segurança em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.
Seguros Portugal: Doença
O seguro de doença (ou seguro de saúde) visa assegurar a cobertura dos riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde. Trata-se de um dos mais comuns em Portugal, mas apenas é obrigatório para:
- Estrangeiros;
- Nacionais de outros estados que queiram residir em Portugal;
- Praticantes desportivos de alto rendimento.
Há três modalidades possíveis:
- Reembolso: as despesas são pagas pelo titular do seguro e, posteriormente, comparticipadas pela seguradora;
- Assistência: ao escolher um dos médicos, hospitais e centros de tratamento que têm convenção com a empresa com quem contratou o seguro, paga uma percentagem e o restante é liquidado pela seguradora;
- Opção mista: conjuga as duas modalidades anteriores.
Seguros Portugal: outros
Há outros seguros que, não sendo obrigatórios para todos, são-no para grupos muito específicos de pessoas. Dizemos-lhe quais são.
Acidentes Pessoais
O seguro de acidentes pessoais visa garantir a reparação de danos por lesão corporal, invalidez (temporária ou permanente) ou a morte provocada por causa súbita, externa, violenta e imprevisível. É apenas obrigatório para:
- Alunos;
- Árbitros;
- Atletas de alta competição;
- Bombeiros municipais ou voluntários;
- Dirigentes desportivos;
- Entidades Promotoras de campos de férias;
- Forcados;
- Voluntários.
Assistência a Pessoas
As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos são obrigados a contratar seguros de assistência a pessoas, que incluem um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
O objetivo é assegurar que as pessoas a quem prestam serviços são devidamente compensadas, em caso de lesões no decurso destas operações.
Danos
Este tipo de seguro serve para cobrir os riscos relativos a coisas, bens imateriais ou materiais, bem como créditos ou direitos patrimoniais. São obrigatórios para vários casos, mas os mais comuns são os bens objeto de locação financeira e de imóveis afetos a obrigações hipotecárias. O objetivo é assegurar que o credor é indemnizado em caso de alguma lesão a um bem particularmente importante.
Seguro Caução
Este seguro é obrigatório em atividades que exijam a prestação de uma caução e tem por objetivo assegurar uma compensação ao credor, caso haja incumprimento ou atraso no pagamento. Entre as atividades obrigadas a tê-lo, estão o bingo, os jogos de sorte ou azar e as empresas de trabalho temporário.
Roubo
As empresas privadas de segurança e as entidades promotoras de exposição de obras de arte são obrigadas a adquirir um seguro de roubo. Tratando-se de entidades que lidam com bens de valor incalculável, o objetivo é garantir uma compensação em caso de desvio de um destes produtos.