A Segurança Social em Portugal é a porta de entrada para o mercado de trabalho neste seu novo país. Se vem trabalhar para Portugal vai precisar de estar inscrito nesta instituição que garante a segurança no desemprego, na doença e na reforma. No fundo, é o equivalente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no Brasil.
A Segurança Social funciona em todo o país através de mais de 400 pontos de atendimento ao público. Poderá também optar pelo contacto telefónico ou agendar o atendimento.
Inscrição na Segurança Social em Portugal
- A inscrição na Segurança Social em Portugal depende do tipo de trabalhador que vai ser;
- Se quiser trabalhar como freelancer (trabalhador independente) terá primeiro de “abrir atividade” num serviço de Finanças. Nas Finanças, a autoridade de impostos em Portugal, tem de escolher o tipo de atividade que vai exercer. Depois, as Finanças comunicam automaticamente com a Segurança Social, que o notifica da sua inscrição;
- Se trabalhar para uma empresa (trabalhador dependente), é a empresa que pede a sua inscrição à Segurança Social.
Para ambos os casos, terá acesso ao seu NISS – Número de Identificação da Segurança Social.
Quanto se paga de Segurança Social
O pagamento da Segurança Social em Portugal fica a cargo da empresa, para trabalhadores dependentes. No caso de ser trabalhador independente, tem de fazer os seus descontos regulares entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.
- Contribuições para um trabalhador dependente
A contribuição mensal num contrato de trabalho representa 34,75% do salário bruto do trabalhador. De facto, o valor que o trabalhador recebe já vem líquido destes encargos que são entregues pela empresa à Segurança Social em Portugal.
Decompõe-se da seguinte forma:
11% a cargo do trabalhador
23,75% a cargo do empregador/empresa.
No caso de o empregador ser uma instituição sem fins lucrativos, pagará apenas 22,3%
- Contribuições para um trabalhador independente
Esta contribuição é feita pelo próprio trabalhador, todos os meses. O valor a pagar depende se o trabalhador faz prestação de serviços ou se tem contabilidade organizada. Para efeitos do cálculo do montante a taxar, seguem-se as seguintes regras: 70% do valor total de prestação de serviços ou 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou 20% sobre a prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como tal. Isto tomando os últimos 3 meses de rendimento como referência.
Decompõe-se da seguinte forma:
21,4% a cargo do trabalhador independente
25,2% a cargo do empresário em nome individual
7% ou 10% a cargo da empresa cliente do serviço ou do trabalho independente
Apoios a que dá acesso
Estar protegido pela Segurança Social em Portugal é estar preparado para os principais riscos. Estes são alguns dos apoios contemplados em caso de doença, maternidade/paternidade ou reforma.
Desemprego
- Subsídio de desemprego (para trabalhadores dependentes – equivalente ao Seguro Desemprego, no Brasil)
- Subsídio por cessação de atividade (uma espécie de subsídio de desemprego para trabalhadores independentes)
Reforma
- Pensão de velhice (a pensão legal ao fim do período legal de trabalho – equivalente à Aposentadoria por Tempo de Contribuição)
Maternidade/Paternidade
- Subsídio parental (para garantir o rendimento no período em que não trabalha depois do nascimento de um filho – equivalente ao Salário Maternidade, no Brasil)
Doença
- Subsídio de doença (para garantir o rendimento em caso de doença e ausência do trabalho – equivalente à prestação de Auxílio-Doença, no Brasil)
Como posso contactar a Segurança Social em Portugal?
A Segurança Social tem um número de atendimento direto e automático que é o 300 502 502. O atendimento é feito em português. Pode agendar uma marcação para ser atendido num posto de atendimento mais perto da sua residência. Veja qual é a Segurança Social mais perto da sua residência.
Tenha ainda em conta que pode tratar de muitas obrigações e fazer os seus pedidos através do canal online Segurança Social Direta.
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