Os requisitos de entrada e estada de cidadãos estrangeiros em Portugal variam de acordo com o país de origem, o motivo de estada no país e o tempo que deseja cá passar. Saiba quem precisa de visto quando cruza a fronteira portuguesa e os mecanismos para obter autorização de residência.
Visto de entrada no país
Cidadãos do espaço Schengen
Se é cidadão de um dos países da União Europeia ou equiparados não precisa de visto para entrar em Portugal. Como tem morada num dos Estados Schengen não existem controlos nas fronteiras entre si. Basta o seu documento de identificação. Estão nesta situação:
- Países da União Europeia;
- Andorra;
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega;
- Suíça.
Para estadas de curta duração, inferiores a 90 dias, os cidadãos de mais de 70 países terceiros estão isentos de visto para entrar nos países do espaço Schengen, incluindo Portugal. Mas, se entrou no país sem exigência de visto e quer prolongar a sua permanência em Portugal, use o serviço telefónico para marcar o pedido, através do Centro de Contacto do SEF.
Cidadãos fora do espaço Schengen
Muitas nacionalidades são obrigadas a obter visto Schengen para entrar em Portugal. O visto para entrar em Portugal deve ser obtido no Posto Consular Português do seu país (nacionalidade ou residência).
Depois de ter o visto adequado à finalidade da sua estada, um cidadão estrangeiro fora do espaço Schengen precisa de:
- Documento de viagem válido por tempo superior em 3 meses à duração da estada;
- Seguro de saúde;
- Bilhete de viagem;
- Meios de subsistência suficientes para estar temporariamente no país;
- Não estar inscrito no Sistema Integrado de Informação dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras nem no sistema de informação Schengen.
Para garantir que tudo corre bem, peça o visto com uma antecedência de 15 a 30 dias em relação ao início da viagem. Normalmente, o consulado demora cerca de 15 dias a tomar uma decisão.
Os cidadãos de países terceiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo têm a obrigação de entregar no SEF uma declaração de entrada no país. Dispõem de três dias úteis para o fazer. Estão dispensados os cidadãos estrangeiros de países terceiros que:
- Sejam residentes ou com autorização para permanecer em Portugal por mais de seis meses;
- Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado;
- Que fiquem instalados em estabelecimentos hoteleiros ou similares.
Visto e autorização de residência em Portugal
O que é o visto de residência?
Se não for cidadão de um dos países da União Europeia ou equiparados e o seu objetivo for ficar a residir em Portugal, deve primeiro requerer um visto de residência. Só depois poderá solicitar a autorização de residência.
O visto de residência permite que permaneça por quatro meses em Portugal e que, nesse período, tenha direito a entrar duas vezes no país. Pode, porém, pedir para alargar a validade do visto, devendo dirigir-se ao SEF para esse efeito.
A lei prevê a atribuição de vistos de residência para finalidades específicas, como por exemplo:
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
- Atividade de investigação, docência em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada;
- Estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado;
- Mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
- Reformados, religiosos, pessoas com rendimentos.
Mas, para além dos vistos de residência de finalidade específica aqui mencionados, podem ser emitidos quaisquer outros vistos de residência. Um estrangeiro pode ser residente em Portugal para desenvolver qualquer atividade permitida por lei ou até para nada fazer, desde que disponha de recursos próprios que o dispensem de trabalhar.
O que é a autorização de residência?
A autorização de residência pode ser temporária ou definitiva.
A autorização de residência temporária (ART) é um título de residência que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um determinado período de tempo. Normalmente, é válido pelo período de um ano, renovável sucessivamente por dois anos.
A autorização de residência pode ter caráter permanente (ARP) e estender-se por tempo indeterminado. Carece de renovação a cada cinco anos ou sempre que houver alterações no estado ou nos dados de quem a tem. Para ter uma autorização de residência permanente, é necessário que tenha tido autorização de residência temporária durante cinco anos.
A autorização de residência (temporária ou permanente) garante vários direitos, tais como:
- Reagrupamento familiar;
- Educação e ensino;
- Exercício de uma atividade profissional por conta de outrem;
- Exercício de uma atividade profissional por conta própria;
- Orientação, formação e reciclagem profissionais;
- Acesso a cuidados de saúde;
- Acesso ao Direito e aos tribunais;
- Igualdade de tratamento, nomeadamente na segurança social, fiscalidade, acesso a bens e serviços e reconhecimento de diplomas, certificados e títulos profissionais.
Como se faz o pedido de autorização de residência?
O pedido de autorização de residência é feito por agendamento, em qualquer dos centros de atendimento do SEF. Vai ter de entregar vários documentos. São eles:
- Impresso próprio, assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e de fundo liso;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo de meios de subsistência;
- Comprovativo de que o requerente dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal;
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco (se necessário);
- Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária (se aplicável);
- Comprovativo de inscrição na Segurança Social (se aplicável);
- Seguro de saúde ou comprovativo de inscrição no Serviço Nacional de Saúde.
A autorização de residência em Portugal pode ser pedida com base em diferentes objetivos. Conheça todos os motivos que podem estar na origem do seu pedido de residência.
Conselhos úteis
Agende uma reunião antes de ir aos centros de atendimento do SEF. Evita filas e esperas prolongadas. As marcações podem ser feitas por telefone para qualquer delegação do SEF, independentemente da sua área de residência. O SEF tem também um serviço de alerta por SMS para o relembrar dos seus agendamentos.
Em determinadas situações, pode fazer o agendamento online, na sua área pessoal do Portal do SEF. Este serviço pode ser utilizado por cidadãos, portadores de visto ou autorização de residência válidos, que pretendam:
- Renovar a sua autorização de residência;
- Renovar o seu cartão de residência (para cidadãos da União Europeia e seus familiares);
- Prorrogar a sua permanência (para cidadãos com visto)