Em 2018, Portugal assistiu ao nascimento de 45 mil empresas. Com o PIB a crescer e o setor do turismo a ultrapassar os 21 milhões de hóspedes ao longo desse ano, há um fervilhar de novas ideias e novos negócios na economia portuguesa. Mas, afinal, o que é preciso para criar uma empresa em Portugal? Saiba, passo a passo, tudo o que tem de fazer.
1 – Faça um plano de negócio
O primeiro passo para criar uma empresa é ter uma ideia com potencial e, a partir dessa ideia, desenvolver um plano de negócio.
Esta planificação é muito importante para si e para os outros. Se precisar de um financiamento bancário, é a primeira coisa que lhe vão pedir. Se quiser candidatar-se a um apoio do Estado, também lhe solicitarão este estudo. Nesse sentido, fique a saber que, desde março de 2018, o IAPMEI tem um programa de apoio a empreendedores estrangeiros que queiram criar a sua empresa em Portugal.
2 – Escolha que tipo de empresa quer criar
Para registar uma empresa em Portugal tem de decidir se vai constituir uma empresa individual ou coletiva.
Existem três tipos de empresas individuais:
- Empresário em nome individual: sem mínimo de capital social, o empreendedor responde por todas as dívidas e responsabilidades da empresa;
- Sociedade Unipessoal por Quotas; tem um capital social mínimo de €5.000, mas o património do empreendedor e da empresa estão separados;
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: tem um capital social mínimo de €5.000 e só pode ser constituída para atividades de comércio.
Existem cinco tipos de empresas coletivas (além das sociedades por comandita e cooperativas):
- Sociedade anónima: é obrigatória a existência de cinco sócios e um capital social mínimo de €50.000. A responsabilidade de cada sócio limita-se ao valor das ações que detém;
- Sociedade por quotas: é obrigatória a existência de dois sócios e tem um capital social mínimo de €5.000.
- Sociedade em nome coletivo: é obrigatória a existência de dois sócios e não tem capital social mínimo. No entanto, a responsabilidade dos sócios é solidária e podem ser obrigados a responder perante eventuais dívidas com o seu património pessoal.
3 – Crie a sua empresa em Portugal
Se for a um balcão de Empresa na Hora, pode abrir uma empresa em nome individual ou coletivo. Estes balcões estão espalhados por todo o país e prometem criar uma empresa em Portugal menos de uma hora, independentemente do seu caráter jurídico.
Para acelerar o processo deve ir munido dos seguintes elementos:
- Documento de identificação oficial;
- Pacto social: a descrição da sociedade. Há vários modelos já aprovados e disponíveis no Portal da Empresa na Hora.
- Certificado de Admissibilidade: se quiser dar um nome específico à sua empresa, tem de garantir que este é válido e não está já em uso.
Também pode criar uma empresa em Portugal através do Portal da Empresa. Precisa de ter um Cartão do Cidadão e um leitor de cartões para autenticar o processo.
O custo de registo comercial é de €360.
4 – Pague os impostos devidos
Depois de criar a sua empresa em Portugal vai receber um Cartão de Empresa. Neste documento, além de outras informações, já constam o Número de Identificação de Pessoa Coletiva e o Número de Inscrição na Segurança Social. O registo nos Balcões de Empresa faz a inscrição automática nas Finanças e na Segurança Social, poupando-lhe esse trabalho.
A partir desse momento saiba que deve pagar:
- o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em fevereiro, maio, agosto e novembro, se o pagar trimestralmente. Quem tenha um volume de negócios acima dos €650.000 no ano anterior, terá de fazer o pagamento mensal do IVA;
- a Taxa Social Única (TSU), entre os dias 10 e 20 do mês seguinte às respetivas remunerações dos funcionários;
- o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), até 31 de maio do ano seguinte a que se refere o período, deduzidos os eventuais pagamentos por conta que já tenha feito.
5 – Escolha entre o regime simplificado de contabilidade ou de contabilidade organizada
No momento em que se decida a criar uma empresa em Portugal tem de escolher entre o regime simplificado de contabilidade ou por uma forma de contabilidade organizada.
Regime simplificado
É o mais comum. Neste caso, dispensa-se a apresentação da contabilidade por um Contabilista Certificado, o que vai reduzir os seus custos operacionais. A principal desvantagem é que, neste caso, a Autoridade Tributária considera 75% das receitas como líquidas e apenas 25% serão consideradas como despesas.
Contabilidade organizada
É um regime fiscal obrigatório para sociedades anónimas e sociedades por quotas e para todos os empresários em nome individual ou empresas com rendimentos líquidos superiores a €200.000€. A apresentação das contas tem de ser feita por um Contabilista Certificado, mas, por outro lado, pode retirar ao valor apurado para o pagamento do IRC todas as despesas elegíveis.
As sociedades anónimas estão obrigadas a pedir uma auditoria às suas contas a um Revisor Oficial de Contas. As outras sociedades também têm esta obrigação se ocorrerem dois dos três pressupostos seguintes, em anos consecutivos:
- volume de vendas superior a €3.000.000;
- valor de Balanço superior a €1.500.000;
- ter mais de 50 empregados.